Riscos em leilão de imóveis: ocupação, débitos, ônus na matrícula, vícios do processo e edital, e o que verificar antes, durante e depois do lance.
O desconto de um imóvel em leilão só existe depois que os riscos são medidos. Antes disso, é um número no edital. Dos riscos em leilão de imóveis, os cinco abaixo são os que mais aparecem e os que mais mudam a conta.
Os cinco principais riscos em leilão de imóveis
Imóvel ocupado. Muitos imóveis vão a leilão com o antigo proprietário, um inquilino ou um terceiro dentro. No judicial, a desocupação é pedida no próprio processo. No extrajudicial, exige ação de reintegração na posse, com liminar prevista na Lei nº 9.514/1997 (art. 30). Em qualquer caso, o custo e o prazo da saída entram na conta antes do lance.
Débitos do imóvel. IPTU, condomínio e outras obrigações ligadas ao imóvel podem acabar com o arrematante, sobretudo quando o edital transfere esses débitos a ele. A regra muda conforme a modalidade, o tipo de débito e o que o edital diz.
Ônus na matrícula. Penhoras, indisponibilidades, usufrutos e disputas registradas podem atrasar ou travar o registro do título, mesmo depois da carta de arrematação ou da escritura. Cada ônus tem um processo de origem, e é nele que se descobre se ele cai com a venda.
Vícios do processo ou do procedimento. Intimação que não ocorreu, recurso pendente, preço abaixo do mínimo. No judicial, podem levar à invalidação da arrematação; no extrajudicial, a falta de notificação do devedor é a exceção que permite discutir a posse depois da venda.
Cláusulas do edital. Alguns editais impõem ao arrematante obrigações desproporcionais ou contrárias à lei. Passam despercebidas sem leitura técnica e, depois do lance, já foram aceitas.
O que verificar, em cada etapa
Antes do leilão
- a matrícula atualizada e cada ônus registrado, com o processo que o originou;
- os débitos do imóvel e o que o edital atribui ao arrematante;
- no judicial, o processo de origem: intimações, recursos e prazos;
- no extrajudicial, o procedimento de consolidação da propriedade, as notificações e eventuais ações de anulação;
- a situação jurídica do devedor e as ações que possam atingir o imóvel;
- a ocupação: quem ocupa, a que título, e quanto custa a saída.
No leilão
- a revisão final das condições do edital;
- o lance máximo, definido antes, com todos os custos, e a disciplina de respeitá-lo.
Depois do leilão
- o acompanhamento até a carta de arrematação ou a escritura, incluindo a resposta a eventuais impugnações;
- a imissão ou a reintegração na posse, quando o imóvel está ocupado;
- o registro do título e a solução de pendências que impeçam a transferência.
Quando a resposta é não
Nem todo risco é motivo para desistir. Riscos mensuráveis viram custo e prazo, e custo e prazo entram na conta. Quando a conta não fecha, a recomendação é não arrematar.
No Arremate, a curadoria semanal já filtra as oportunidades com risco de suspensão do leilão ou de cancelamento; a análise completa dos demais riscos é feita na due diligence de cada operação.
Leia também: Leilão judicial e extrajudicial: o que muda para o arrematante e Leilão de imóveis: o guia para quem investe e empreende.
Perguntas frequentes.
Quais são os principais riscos em leilão de imóveis?
Imóvel ocupado, débitos ligados ao imóvel, ônus registrados na matrícula, vícios do processo ou do procedimento e cláusulas do edital que transferem obrigações ao arrematante.
O arrematante paga as dívidas de IPTU e condomínio?
Depende da modalidade, do tipo de débito e do que o edital diz. Quando o edital transfere esses débitos ao arrematante, eles precisam entrar na conta antes do lance.
O que fazer se o imóvel arrematado estiver ocupado?
No leilão judicial, a desocupação é pedida no próprio processo. No extrajudicial, exige ação de reintegração na posse, com liminar prevista na Lei nº 9.514/1997.
Todo risco é motivo para desistir do leilão?
Não. Riscos mensuráveis viram custo e prazo e entram na conta. A recomendação de não arrematar vem quando a conta deixa de fechar.
Fontes
Quem escreve
Thales Marques, advogado do Arremate
Responsável pela triagem de risco das oportunidades da curadoria e pela due diligence das operações.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
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